CDL Alta Floresta

Carnaval em Alta Floresta: Ponto Facultativo nas Repartições Públicas e Liberação do Comércio, com Orientação da CDL Alta Floresta

O Carnaval em Alta Floresta ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Embora não seja um feriado nacional, muitas empresas têm a liberdade de conceder folga nesses dias. O setor privado tem autonomia para decidir sobre a liberação de funcionários, exceto em locais onde há previsão legal de feriado ou em convenções coletivas de trabalho.

A Administração Municipal de Alta Floresta decretou, por meio do Decreto Municipal nº 109/2025, ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 3, 4 e 5 de março. A medida segue as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 1.183/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na edição de 13 de dezembro de 2024.

Em relação ao comércio, a CDL Alta Floresta (Câmara de Dirigentes Lojistas) esclareceu que o Carnaval é um ponto facultativo e não um feriado, seja em nível municipal ou nacional. A gerente executiva da CDL, Jéssica Lopes, destacou que, com isso, o comércio tem total liberdade para funcionar normalmente durante esses dias, sem a necessidade de pagar alvará especial.

A CDL Alta Floresta tem se dedicado a orientar os empresários locais sobre essa flexibilização, garantindo que possam operar sem restrições no período do Carnaval. As repartições públicas seguirão o expediente modificado, e a decisão sobre as folgas dos funcionários no setor privado ficará a cargo de cada empresa, conforme suas necessidades operacionais.

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